Ideal para os pequenos empresários.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.
Desde a sua criação em 2007, já ocorreram várias mudanças, inclusão e exclusão de atividades permitidas, percentuais e formas de aplicação das tabelas, é um regime tributário que tem suas regras específicas e em geral é o mais vantajoso para empresas de pequeno porte.
Uma das grandes vantagens do Simples em relação aos outros regimes tributários, é a isenção do INSS patronal, as empresas enquadradas no Simples, exceto as que estão elencadas no anexo IV, podem se beneficiar desta isenção e economizar muito em tributos.
O INSS patronal é um custo alto, a incidência é de 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos, além da incidência do INSS de outras entidades que é de 5,8% em geral também sobre a folha de pagamento, então podemos afirmar que uma empresa optante pelo Simples chega a economizar 25,8% d encargos sobre a sua folha ao optar pelo Simples.
Outra grande vantagem do Simples é o ICMS, as empresas do ramo de comércio e indústria são obrigadas a pagar o ICMS de 18% (SP) sobre a maioria dos produtos vendidos com a dedução do crédito de ICMS das compras, porém o crédito do ICMS das compras costuma ser baixo quando os fornecedores são empresas de pequeno porte, neste caso o Simples Nacional é uma ótima opção porque o ICMS já está embutido nos seus percentuais.
O ideal para toda empresa é fazer um Estudo Tributário e analisar qual é a melhor opção para a sua empresa, mas por via de regra o Simples é o mais usado e costuma ser o mais benéfico para empresas que estão iniciando as suas atividades.
Para as atividades de indústria e comercio que tenham uma média de faturamento de até R$ 30.000,00 mensais, o Simples em geral é a melhor opção.
Isso porque as alíquotas iniciais para estas atividades seriam de 4,5 % para a indústria e 4% para o comércio para uma média de faturamento de até R$ 15.000,00 e aumentando pouquíssimo para a 2. faixa (média de 15.000,00 a R$ 30.000,00 de faturamento mensal).
No lucro presumido o percentual de impostos federais seria de 5,93%, mas ainda haveria a incidência de IPI e ICMS que variam de acordo com a apuração mensal.
Além do fato que no Simples, estas atividades estão dispensadas da incidência do INSS patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Para a maioria das atividades ref. a prestação de serviços, a incidência é de 16,33% de impostos sobre o faturamento bruto para o regime do Lucro Presumido, este percentual pode ser reduzido para 13,33% para algumas atividades cujo o percentual do ISS é de 2% ao invés de 5%.
A análise é complexa, pois no Simples – Anexo I, II, III e V está inclusa a CPP (Contribuição previdenciária patronal), esta contribuição é de 20% sobre a folha de pagamento de empregados, autônomos e pró-labore. Então para empresas que não tem empregados, nem autônomos e que os sócios não tem retirada de pró-labore, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso dependendo do valor da receita bruta acumulada nos 12 últimos meses , porém para as empresas que têm valores ref. a folha de pagamento de salários e pró-labore, a adesão ao Simples pode ser um grande benefício, pois a CPP estaria inclusa no percentual do Simples.
Tem outro detalhe que precisa ser analisado. Tem muitas empresas optantes pelo Lucro Presumido que pagam um adicional de IR de 3,20% sobre o valor de faturamento trimestral excedente a R$ 187.500,00 para empresas prestadoras de serviços e 0,8% sobre o faturamento trimestral excedente a R$ 750.000,00 para empresas do ramo de indústria e comércio. Somando este adicional ao percentual de impostos federais do lucro presumido (5,93 para industrias e comércios e 16,33% para prestação de serviços) o resultado pode ser superior aos percentuais das tabelas do Simples Nacional.
Em resumo, para ter certeza se a sua empresa terá vantagem na mudança para o Simples Nacional, é necessário efetuar um estudo tributário completo. Deve-se considerar todas as informações sobre o faturamento, folha de pagamento e adicional de IR e com base nestas informações partir para a mudança!
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Para optar pelo regime do Simples Nacional, a sua empresa precisa ficar atenta as regras e contar com uma boa assessoria contábil, o principal item de atenção é o prazo.
O prazo de opção para ingressar no Simples é de até 10 dias após a emissão da Inscrição Municipal considerando o limite máximo de 180 dias após a emissão do CNPJ, uma prazo está ligado ao outro.
Quando se trata de uma empresa já constituída que queira ingressar no Simples Nacional é possível fazer o pedido no mês de janeiro de cada ano para ingressar naquele ano calendário, se perder o prazo só será possível fazer uma nova tentativa no ano seguinte !!
Fique atento ! 🙂
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