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    Oferecemos a assessoria fiscal, tributária, contábil e trabalhista que a sua indústria necessita.

    O que oferecemos no serviço de

    Contabilidade para Indústria

    As opções de regimes tributários, são:

    – Simples Nacional (Anexo I, alíquota inicial de 4,5% );

    – Lucro Presumido ( 5,93% de impostos federais sobre o faturamento + adicional de IR de 0,8% sobre o faturamento trimestral excedente a R$ 750.000,00 + ICMS e IPI de acordo com apuração de entradas e saídas;

    – Lucro Real (IR e CSLL de 24% sobre o lucro apurado + adicional de 10% sobre o lucro excedente a R$ 20.000,00 mensais +  ICMS e IPI de acordo com apuração de entradas e saídas.

    A desoneração da folha de pagamento, significa basicamente a substituição do INSS patronal ( 20 % sobre a folha de salários/pró-labore e autônomos) pelo pagamento da contribuição previdenciária de 2,5% sobre o faturamento bruto.

    Para verificar o que é mais vantajoso, é necessário fazer um Estudo Tributário bem detalhado e minucioso afim de obter uma boa economia com impostos.

    No regime do Simples Nacional, o INSS patronal já está incluso nas alíquotas de todas as faixas de faturamento, desta forma as empresas optantes pelo Simples já estão automaticamente isentas do INSS patronal.

    Isso significa que estão isentas da contribuição de 2,5% sobre o faturamento e consequentemente também do percentual de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

    Se você pensa em abrir uma indústria,  analise todos os pontos citados abaixo antes de começar, desse modo você evitará muitos transtornos.

    O primeiro ponto é verificar se a atividade pretendida é permitida no local escolhido. Essa pesquisa é chamada de análise de viabilidade e de zoneamento e é essencial para a obtenção da Licença Ambiental (em SP o órgão emissor desta licença é a Cetesb).

    Após a verificação da atividade x zoneamento verifique se o imóvel tem habite-se, será necessário para a obtenção do Alvará de funcionamento.

    Para efetuar essa pesquisa, o primeiro passo é definir o cnae (código de atividade da empresa) e depois pesquisar na Prefeitura se a atividade descrita no cnae é permitida na região que você pretende  instalar a sua indústria.

    Você pode pesquisar os cnaes acessando o site da Receita federal (https://cnae.ibge.gov.br/), assim você terá uma idéia dos cnaes mais adequados para a sua empresa. Porém é recomendável contratar uma assessoria contábil para analisar os regimes tributários e os vistos que aquela atividade necessitará.

    Depois de definir o cnae (código de atividade econômica) e analisar se o local permite o desenvolvimento da atividade, o próximo passo é necessário verificar se o imóvel escolhido está regular, ou seja se possui habite-se ou certificado de regularidade na Prefeitura.

    Estes documentos são necessários para a obtenção do Alvará de Funcionamento. A responsabilidade pela regularidade do imóvel é do proprietário, porém antes de assinar o contrato de um imóvel é recomendável que seja efetuada a checagem em relação a sua regularidade para evitar que o alvará de funcionamento seja reprovado.

    Após as verificações de atividade x endereço e regularidade do imóvel, é iniciada a fase de registro nos órgãos públicos. Os registros são feitos nos seguintes órgãos:

    – Junta Comercial;
    – Receita Federal para obtenção do CNPJ;
    – Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual;
    – Prefeitura para obtenção do CCM.

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