O nosso intuito em fornecer este informativo é contribuir com a divulgação de orientações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o maior número de pessoas.
- QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO 2025 ?
- Quem obteve rendimentos tributáveis (salários, pró-labores, pensões, autônomo, alugueis e etc) superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024.
- Quem obteve rendimentos isentos (lucros e dividendos, indenizações, seguros, heranças, doações, rendimentos de poupança e demais investimentos isentos) superiores a R$ 200.000,00 durante no ano de 2024.
- Quem obteve rendimentos de atividade rural superiores a R$ 169.440,00 durante o ano de 2024
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos
- Quem realizou operações na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40.000,00
- Quem possui bens ou direitos superiores em R$ 800.000,00
- Quem passou a ser residente no Brasil durante o ano de 2024, com posse de bens e direitos
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho na venda de imóvel residencial condicionada a aquisição de outro imóvel em até 180 dias
2. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EX. 2025 ?
- Informes de Rendimentos (salários, lucros e dividendos, pró-labores, alugueis, aposentadorias, pensões)
- Informes de Rendimentos Bancários
- Informes de Renda Variável (site da B3 para quem tem ações)
- Extratos de pagamentos efetuados à Construtoras ref. a aquisição de imóveis
- Informes de pagamentos efetuados à financiamentos imobiliários e de veículos
- Notas fiscais de compras de veículos
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, psicologia, planos de saúde, despesas com instrução
- Contratos de empréstimos tomados e concedidos
- Arquivos de declarações de Ganho de Capital efetuados no ano de 2024
- Arquivos do carnê ref. aos rendimentos do trabalho autônomo recebidos em 2024
- Darfs pagos ref. ao programa do carnê leão declarados no decorrer do ano de 2024
Obs: Todos os itens citados acima se referem ao titular e seus dependentes
3. COMO EVITAR A MALHA DA RECEITA FEDERAL ?
- Despesas Médicas , Odontológicas, Psicologia e Pilates: Divergências com esse tipo de despesa é muito comum, declare exatamente conforme o documento fiscal, recibos de profissionais médicos, dentistas e psicólogos são dedutíveis, assim como notas fiscais de clinicas e hospitais, mas fique atento, não são consideradas despesas médicas dedutíveis as atividades de pilates e condicionamento físico quando estas atividades não forem realizadas por fisioterapeutas ou clinicas de fisioterapia.
- Cirurgia Plástica: As despesas com cirurgias plásticas são dedutíveis apenas se houver um laudo médico indicando que o motivo do procedimento foi para fins de saúde e não apenas estética, mesmo quando forem fornecidas notas fiscais de clínicas e hospitais
- Medicamentos: São dedutíveis apenas se os valores estiverem embutidos nas notas fiscais de prestação de serviços emitidas por clinicas e hospitais
- Dependentes: Declarar o mesmo dependente na declaração de cada cônjuge, é malha na certa.
- Omissão de Rendimentos : Valores de rendimentos não informados pelo titular ou dependentes, pode gerar um grande problema fiscal, para evitar problemas compare se o total de rendimentos declarado é suficiente parta cobrir todo o aumento do patrimônio e valores dos pagamentos efetuados, a falta de comprovação de origem de recursos pode levar a malha fiscal com uma cobrança de impostos da diferença da receita supostamente não declarada.
- Diferenças no Imposto Retido na Fonte: inconsistências entre os valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras (confira no portal do Ecac os rendimentos recebidos)
- Doação à entidades sem fins lucrativos: São pouquíssimas as doações dedutíveis, consulte se no recibo consta a base legal para dedução, se não constar declare no código de Outros na ficha de pagamentos efetuados.
- Plano de Saúde: Declarar os gastos com planos de saúde quando o plano estiver em nome de empresas das quais o titular é sócio pode cair em malha e ter a necessidade de comprovação de que a despesa foi paga realmente pelo beneficiário, em geral tem que abrir um processo administrativo junto a receita federal e posteriormente o resultado é negativo, então avalie se vale o risco.
- Plano de saúde dos Dependentes: Os valores pagos aos planos de saúde devem ser lançados individualmente para o titular e seus dependentes, não importa quem paga o plano, se o dependente for lançado na declaração do cônjuge é ele quem deve lançar essa despesas, independentemente de quem paga efetivamente o plano.
- * Contribuições à Previdência Privada: Consulte o código da contribuição de previdência privada, no informe bancário vem a indicação se é dedutível ou não, se for dedutível use o código 36 na ficha de pagamentos, se não for use o código de outros.
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Katia Gomes
KAED CONTABILIDADE