A nossa equipe é a principal razão do nosso sucesso, são pessoas que além da técnica, oferecem gentileza, rapidez, atenção no atendimento, estão de bem com a vida, por isso o trabalho é bem feito e resulta na satisfação dos nossos clientes.
Na Kaed, você pode confiar pois são centenas de empresas atendidas e satisfeitas com os nossos serviços.
de Abertura de Empresa?
Sim, desde que a empresa já aberta não seja uma empresa na categoria MEI – Micro Empreendedor Individual, porém só é permitido ter uma empresa individual, então mesmo que a empresa já aberta não seja MEI mas seja individual você só poderá abrir uma nova empresa na condição de sociedade.
Depende da atividade, se for prestação de serviços sem o fornecimento de materiais tais como: Consultoria, arquitetura, representação comercial, personal trainer, informática, pode ser utilizado o endereço residencial dos sócios, no entanto para as atividades que exijam inscrição estadual tais como: comércios, indústrias ou construção civil com fornecimento de materiais é necessário ter uma sede exclusiva para a empresa.
Não, não é obrigatório abrir uma conta bancária para a empresa, porém para fins de organização financeira o ideal é que as operações referentes a empresa sejam separadas da movimentação pessoal dos sócios, em alguns casos os próprios clientes da empresa exigem uma conta bancária em nome da pessoa jurídica para efetuar os pagamentos.
Prestação de serviços: 15 dias
Comércios: 30 dias
Indústrias: 45 dias
Estes prazos se referem a obtenção do registro na Junta Comercial, CNPJ, Inscrição estadual e Inscrição Municipal, nestes prazos não estão inclusos os vistos com Alvará de funcionamento, vigilância sanitária, visto ambiental e outros específicos para cada atividade.
É necessário consultar o site da Junta Comercial do seu Estado, além da consulta na Junta Comercial o ideal é também efetuar uma consulta no INPI – Instituto da Propriedade Industrial para checar se já existe a marca registrada, o registro da marca não é obrigatório mas para evitar transtornos futuros e até a possibilidade da sua empresa ter que mudar de nome por exigência de quem tem a posse da marca, recomendamos que seja efetuado o registro da marca o mais breve possível.
Sim desde que o regime de comunhão de bens seja o parcial ou a separação total de bens na condição de não obrigatória, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou separação de bens obrigatória (quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos) não podem constituir sociedade entre si conforme previsto no artigo 977 do código civil.
Para abrir uma empresa individual é necessário ser maior de 18 anos ou ter entre 16 e 18 anos desde que seja emancipado, em relação a participação em sociedades é permitida participação para menores de 18 anos, porém no caso de menores de 18 anos não emancipados há a necessidade da assistência/representação dos pais ou representantes legais.
Sim, a legislação brasileira não impede a abertura de empresas para pessoas cujo CPF tenha restrições de crédito, porém existe a possibilidade da empresa sofrer dificuldades em abrir a conta bancária da empresa e este fato pode ocasionar transtornos operacionais no seu cotidiano.
Você consegue abrir uma empresa se dirigindo aos órgãos públicos e cumprindo as exigências estabelecidas em cada um desses órgãos sem a necessidade de contratar o serviço de um contador, porém para evitar o enquadramento tributário errado e até mesmo a definição do seu objetivo social o ideal é contratar uma assessoria especializada que poderá lhe prestar um atendimento profissional, analisar o melhor regime tributário, definir os cnaes, fazer o enquadramento no Sindicato correto, etc..
Rua Santo Elias, 398
Tatuapé/SP – São Paulo
Kaed Assessoria Contábil LTDA - CNPJ: 08.362.475/0001-30
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Você precisará definir qual será o ramo de atividade da sua empresa e escolher o tipo jurídico, os tipos jurídicos mais comuns são:
– Sociedade Simples Limitada:
Este tipo de sociedade não tem nenhum relação com o regime tributário do Simples Nacional, a sociedade simples simples limitada é indicada para empresas prestadoras de serviços constituídas por 2 ou mais sócios considerando que as atividades não serão economicamente organizadas e que os serviços executados exclusivamente pelos sócios da empresa sem a contratação de funcionários, o órgão de registro desse tipo de sociedade é o cartório de registro de empresas.
– Sociedade Empresária Limitada:
Este tipo de sociedade é o mais comum, é indicado para empresas de qualquer segmento com fins lucrativos, composta por 2 ou mais sócios, as atividades serão economicamente organizadas e a sociedade poderá contratar funcionários, o órgão de registro desse tipo de sociedade é a Junta Comercial.
– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada:
A Eireli é uma modalidade de empresa criada em 2012, voltada ao empresário individual que possui capital social inicial de 100 salários mínimos, diferentemente do empresário individual de responsabilidade ilimitada onde o patrimônio do empresário individual é diretamente envolvido nos negócios da empresa, na Eireli o patrimônio pessoal é mais protegido tendo em vista que o empresa responde de forma limitada até o limite do capital da empresa (100 salários mínimos). Outra diferença entre a Eirei e o Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada é que na Eireli é permitida escolha do nome da empresa e no Empresário Individual o nome da empresa tem que ser obrigatoriamente o nome do empresário com apenas algumas opções de abreviatura, exemplo: Nome do Empresário “João Alves da Silva”, opções para Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada: J. Alves da Silva de Organização de Eventos ou João Alves da Silva, enquanto que na condição de Eireli o nome da empresa poderia ser TOP STAR Organização de Eventos, o órgão de registro destes tipos de empresa é a Junta Comercial.
– Entidades Sem Fins Lucrativos:
São classificadas desta forma as Associações, Ongs, Institutos, Igrejas, para estas atividades é necessário registrar a Ata de fundação e o Estatuto da Entidade no cartório de registro de pessoas jurídicas, são compostas por no mínimo 2 pessoas, mas em geral o número de associados é maior, não há necessidade de um aporte de capital e não há incidência de impostos federais sobre o faturamento na condição do não recebimento de lucros por parte dos dirigentes.
Após a definição do ramo de atividade e do tipo jurídico, é necessário definir o nome, a expressão fantasia e o endereço, lembrando que de acordo com o Código Civil Brasileiro é essencial que a atividade esteja explícita no nome de modo que qualquer pessoal consiga identificar o ramo de atividade da empresa ao ler o seu nome, por exemplo uma empresa do ramo de Comércio não pode simplesmente utilizar o nome “Modelo Comercial Ltda.”, tem que especificar “Modelo Comércio de Roupas Ltda.”, ou “Modelo Comercio de Eletrônicos”, outro exemplo no ramo de Prestação de Serviços, não pode ser utilizado “Modelo Serviços Gerais”, deve-se utilizar “Modelo Instalação de Equipamentos”.
Quanto ao endereço, é permitido o uso do endereço residencial de um dos sócios para as atividades de prestação de serviços sem fornecimento de materiais, para o caso de indústrias e comércios é necessário que a empresa tenha um endereço físico exclusivo para a empresa, não sendo permitido o uso do endereço residencial dos sócios e escritórios virtuais.
Zoneamento
Existem regiões que são estritamente residenciais, por isso antes de definir o local onde será a sede da sua empresa é necessário consultar a Prefeitura para verificar se o tipo de atividade é permitida para aquela zona.
Os sócios podem administrar a empresa das seguintes formas:
* Isoladamente por um dos sócios;
* em Conjunto ou Isoladamente por ambos/todos os sócios (neste caso os sócios tem o mesmo poder, um sem depender do consentimento do outro, sendo também possível definir um teto para operações que poderão ser praticadas desta forma, por exemplo para valores acima de R$ 10.000,00 será necessário assinatura de ambos ou para atividades estranhas, tais como avais e empréstimos);
* Sempre em conjunto (neste caso todos os atos terão que ser assinados por ambos);
* Em conjunto por alguns sócios (neste caso, quando a empresa tem mais de 2 sócios, é possível definir duplas que assinarão em conjunto);
O capital social poderá ser de 2 formas:
Já integralizado ou À integralizar, o capital já integralizado significa que os sócios já possuem o investimento e o mesmo será depositado na conta bancária da empresa ou utilizado na aquisição de bens ou será efetuada a entrada do dinheiro no Caixa da empresa, o capital à integralizar significa que os sócios farão os aportes no futuro, é possível definir o prazo de 12 ou 24 meses para integralização do capital, esta conta será controlada na contabilidade de acordo com a realização dos aportes.
O pró-labore é o “salário” dos sócios, sobre este tipo de retirada há a incidência de impostos (INSS e IR), a retirada oficial do pró-labore em geral é utilizada para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria, os sócios precisam definir no contrato social se haverá ou não uma retirada fixa mensal de pró-labore, podem citar que haverá a retirada mensalmente ou podem deixar em aberto citando que os sócios “poderão” de acordo com os condições financeiras da empresa estipular retiradas mensais de pró-labore, a segunda opção é a mais recomendada porque desta forma os sócios poderão efetuar retiradas por um período e suspender as mesmas a qualquer momento sem precisar alterar o contrato social, lembrando que as retiradas de pró-labore não são obrigatórias e que os sócios podem optar em retirar apenas lucros, os lucros são isentos de impostos, porém a retirada de lucros não é considerada na contagem de tempo para aposentadoria.
Depois de já ter definido as questões acima e de separar a documentação necessária (2 cópias autenticadas do RG, CPF, Comprovante de residencia dos sócios, IPTU e contrato de locação da sede da empresa), chegou a hora de procurar uma assessoria especializada que analisará a documentação, o endereço, a necessidade de obtenção de vistos específicos (Ambiental, Vigilância Sanitária, etc), o melhor regime tributário e providenciará a elaboração dos documentos para registro.